João Domingos Machado, Advogado

João Domingos Machado

Catalão (GO)
0seguidor43seguindo

Sobre mim

Especializado em Direito Cível...
Militante em Catalão e Região.
Formado em 1989

Experiência profissional desde 1.990

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 62%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Empresarial, 25%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Previdenciário, 12%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Comentários

(1)
João Domingos Machado, Advogado
João Domingos Machado
Comentário · há 8 anos
Bom dia aos colegas...

Bom, depois de ler e procurar entender todos os comentários e explanações, fiquei em dúvida quanto a um processo meu.

Farei desde o início para um melhor entendimento:

Entrei com uma ação de indenização no primeiro grau claro, e esta foi julgada procedente condenando uma seguradora ao pagamento x, esta sentença transitou em julgado, então propus a execução/liquidação da sentença, e diante desta execução se sentença a seguradora fez a impugnação, e esta foi julgada improcedente em primeiro grau, e então a seguradora condenada protocolou o Recurso de Apelação, que também foi julgado com o improvimento da mesma, com a publicação no DJE no dia 12/03/2018.

Pois bem, iniciou-se o prazo para eventuais recursos a instância superiores no dia 13/03/2018 mas no dia 15/03/2018 a parte condenada protocolou Embargos de Declaração que foram julgados e improvidos, inclusive com condenação por serem protelatórios segundo o acordão, sendo que a publicação deste julgamento dos Embargos foi feita no dia 19/04/2018.

Daí fica a dúvida: Segundo os prazos e publicações das decisões que acima explanei, o prazo para interposição de outros recursos a instâncias superiores começou de novo na estaca zero de quinze dias, recomeçou a contagem ou já venceram tais prazos? Já que até esta data de 07/05/2018 não houve mais nenhuma interposição de recursos?

Por favor tirem esta dúvida pois as tesese/ou interpretações ainda continuam muito dúbias e incompreensíveis. Obrigado.
1
0

Perfis que segue

(43)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(43)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Catalão (GO)

Carregando